O segundo protocolo adicional à convenção sobre o cibercrime é um importante passo no reforço da cooperação em matéria de criminalidade e recolha de provas electrónicas. O aumento da cibercriminalidade constitui uma ameaça para a democracia e para o Estado de Direito.
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A recolha de provas electrónicas diz frequentemente respeito a dados pessoais e, por isso, a exigência de proteger a privacidade e dados pessoais, cumprindo obrigações constitucionais e internacionais. @_CDSPP
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