Já sabíamos que a objeção de consciência generalizada tem impedido mulheres de realizar IVG em vastas áreas de território. O que faltava confirmar é que o direito à objeção está a ser abastardado, quer porque em alguns casos não se trata de consciência, quer porque
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noutros casos, a consciência afeta vários atos médicos que vão além da IVG, tendo como denominador comum a mulher que realizou ou pretende realizar a IVG. A isso chama-se perseguição e não é admissível.
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