Parece então que foi o trabalho feito por uns funcionários públicos de um organismo público aquilo que obrigou a senhora a devolver aos contribuintes a indemnização indecorosa que recebeu de uma empresa em que vigoram critérios de gestão privados. É isto, não é?
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Digamos que as sociedades de advogados que assessoraram a TAP no acordo de indemnização pago à senhora, garantindo que aquilo era mesmo legal, também não ficam espetaculares na fotografia. Quais eram mesmo? Quanto é que aquilo custou?
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