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Re Na altura, escrevi que a diretiva corria o risco de ser inconsequente ou contraproducente. Apenas se aplica a grupos com volume de negócios >750 M€ e a atividade reportada fora da UE restringe-se à lista de países não cooperantes, deixando de fora paraísos fiscais relevantes. t.co/iJottHZLCw

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