RT Miguel Prata Roque
O art 240 do Código Penal não deixa dúvidas:
" 2 - Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação (...)
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional (...)."
Aguardo pelo inquérito criminal do MP.
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